Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.634/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 10.634, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 55,

inciso I, alínea "d", §§2º e 16, 91, inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso

IV, 105,

§ 2º, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,

§2º, inciso

I - da Lei Complementar nº 349 /2018; art. 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso IV, da Lei Complementar

nº 154 /05; e

CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo Sei nº 0044.011984.00384/2021-22 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na

legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Reformar ex-officio (0401) o 3º SARGENTO PM RG 3335 NILSON SANTOS DE CASTRO, em face do Laudo Médico da Junta Médica da Polícia Militar do Estado do Acre, que verificou sua incapacidade

definitiva para a função de Policial Militar, fazendo jus aos proventos

integrais calculados sobre a graduação de 3º SARGENTO PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 9 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.