Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.637/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 10.637, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.01180/2021-10, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 8.204 , de 2 de março de 2021, que prorrogou a cessão do servidor LUIZ RODOMILSON DOS SANTOS, para continuar

prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.955, de 5 de março de 2021, página 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8204/2021 de 02/03/2021