Decreto nº 10.637/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 10.637, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.01180/2021-10, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 8.204 , de 2 de março de 2021, que prorrogou a cessão do servidor LUIZ RODOMILSON DOS SANTOS, para continuar
prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.955, de 5 de março de 2021, página 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8204/2021 de 02/03/2021