Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.638/2021

Nomeia, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF.

DECRETO Nº 10.638, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 3568/2021/SEMAPI da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas,

nos autos do Processo SEI nº 0820.009796.00028/2021-19, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF, de que trata o Decreto nº 7.566 , de 22 de

dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado:

I - Instituo de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC:

a) Titular: Maria Joicilene da Silva Nobre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7566/2020 de //