Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.657/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.657, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, FELIPE RIBEIRO DA SILVA LIMA para

exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV.

Art. 2º Revogar o Decreto nº 9.475 , de 12 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9475/2021 de //