Decreto nº 10.660/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 10.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 0853.012621.00046/2021-84, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, a servidora LAILAH MACIEL, matrícula nº 235944-8,
pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Acre - FADES, até 31 de dezembro
de 2022, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.