Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.660/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 10.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 0853.012621.00046/2021-84, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, a servidora LAILAH MACIEL, matrícula nº 235944-8,

pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Acre - FADES, até 31 de dezembro

de 2022, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.