Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.661/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.661, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura

e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00811/2021-61, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor RAIMUNDO JESUS PINHEIRO, do Cargo de

Professor, matrícula nº 348481-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria

de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39,

de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.