Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.662/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.662, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura

e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.02342/2021-14, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora PAMELLA MIRANDA DE MORAES, do

Cargo de Professor, matrícula nº 9390936-1, do Quadro de Pessoal da

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pela servidora nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de junho de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.