Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.663/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.663, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Apoio Administrativo, ocupado

pelo servidor FRANCISCO DA SILVA DANTAS, matrícula nº 130940-1,

nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 39,

de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 8 de março de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.