Decreto nº 10.672/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.672, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO o Ofício PRES. STF Nº 1699359 do Supremo Tribunal
Federal, de 18 de outubro de 2021, bem como o teor do Despacho
de Aprovação contido no Processo PGE.Net 2019.02.002095, com
manifestação favorável do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do Procurador do Estado DAVID LAERTE
VIEIRA, membro da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC,
para continuar prestando serviços junto ao Supremo Tribunal Federal,
até 31 de dezembro de 2022, com ônus ao cessionário, mediante
reembolso ao Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 141
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.