Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.672/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.672, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO o Ofício PRES. STF Nº 1699359 do Supremo Tribunal

Federal, de 18 de outubro de 2021, bem como o teor do Despacho

de Aprovação contido no Processo PGE.Net 2019.02.002095, com

manifestação favorável do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do Procurador do Estado DAVID LAERTE

VIEIRA, membro da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC,

para continuar prestando serviços junto ao Supremo Tribunal Federal,

até 31 de dezembro de 2022, com ônus ao cessionário, mediante

reembolso ao Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.