Decreto nº 10.675/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.675, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto
no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e
CONSIDERANDO, a documentação autuada nos processos SEI nº 0014.011071.00118/2020-87, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição do Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON/AC, a servidora RAIMUNDA ELISSANDRA
CORREIA DA ROCHA, matrícula nº 9135383-11, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
- SEE, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.