Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.675/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.675, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto

no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e

CONSIDERANDO, a documentação autuada nos processos SEI nº 0014.011071.00118/2020-87, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição do Instituto de Proteção e Defesa do

Consumidor - PROCON/AC, a servidora RAIMUNDA ELISSANDRA

CORREIA DA ROCHA, matrícula nº 9135383-11, pertencente ao Quadro

de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes

- SEE, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 11 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.