Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.679/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.679, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.01157/2021-25, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor MARCUS ALEXANDRE MEDICI

AGUIAR VIANA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de

Estado de Infraestrutura - SEINFRA, para continuar prestando serviços

junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, pelo período de

1 (um) ano, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o

compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.