Decreto nº 10.679/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.679, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.01157/2021-25, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor MARCUS ALEXANDRE MEDICI
AGUIAR VIANA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, para continuar prestando serviços
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, pelo período de
1 (um) ano, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o
compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 141
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.