Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.692/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.692, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo

SEI nº 4002.006235.00562/2021-22, RESOLVE:

2 Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Nº 13.183 DIÁRIO OFICIAL2

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora THAIS ALICE BASTOS DA

COSTA MAIA, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de

Trânsito - DETRAN, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal

Regional Federal da 1ª Região -

Seção Judiciária do Acre, até ulterior

deliberação, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante

o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.