Decreto nº 10.692/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.692, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo
SEI nº 4002.006235.00562/2021-22, RESOLVE:
2 Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Nº 13.183 DIÁRIO OFICIAL2
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora THAIS ALICE BASTOS DA
COSTA MAIA, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Acre, até ulterior
deliberação, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante
o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 141
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.