Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.693/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.693, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo

SEI nº 4002.008447.01138/2021-07, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora HÉMILLY PEREIRA DE MOURA

MENDES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao

Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, pelo período de 1 (um)

ano, sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.