Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.694/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.694, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo

no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei

Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como, a documentação instruída nos autos

do processo SEI nº 4002.008447.01139/2021-43, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora KEULY TAVARES QUEIROZ

COSTA, matrícula nº 9072039-6, do Quadro de Pessoal da Secretaria

de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC,

pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 5 de fevereiro de 2022

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.