Decreto nº 10.694/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.694, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como, a documentação instruída nos autos
do processo SEI nº 4002.008447.01139/2021-43, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora KEULY TAVARES QUEIROZ
COSTA, matrícula nº 9072039-6, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC,
pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 5 de fevereiro de 2022
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.