Decreto nº 10.696/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo
SEI nº 4002.008447.01088/2021-50, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor EDIGAR SOARES PACHECO,
do Quadro de Pessoal da Fundação do Bem-Estar Social - FUNBESA,
para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região - Justiça do Trabalho, até 31 de dezembro de 2022,
sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 , de 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 141
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.