Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.696/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo

SEI nº 4002.008447.01088/2021-50, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor EDIGAR SOARES PACHECO,

do Quadro de Pessoal da Fundação do Bem-Estar Social - FUNBESA,

para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região - Justiça do Trabalho, até 31 de dezembro de 2022,

sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 , de 8 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.