Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.697/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto

no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei

Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação instruída nos

autos do processo SEI nº 4002.006235.00419/2021-31, RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO MESSIAS DA CONCEIÇÃO LOPES, matrícula nº 269085, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para prestar serviços junto

à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, pelo período de

12 meses, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.