Decreto nº 10.699/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.699, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c disposto no art.
81,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso
III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021SECC,
celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Tarauacá, bem como, a documentação instruída no processo SEI nº 0609.012182.00086/2021-06, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o servidor MARCELO MONTEIRO DIAS, do Quadro de
Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, e
colocá-lo à disposição da Prefeitura do Município de Tarauacá, até 31
de dezembro de 2022, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.