Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.700/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.700, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento

e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0066.005037.00005/2021-06, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor DIRCEU DA SILVA CARVALHO, do Cargo

de Administrador, matrícula nº 9344543-1, do Quadro de Pessoal da

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Administrador, ocupado pelo

servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual

nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.