Decreto nº 10.700/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.700, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0066.005037.00005/2021-06, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor DIRCEU DA SILVA CARVALHO, do Cargo
de Administrador, matrícula nº 9344543-1, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Administrador, ocupado pelo
servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.