Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.703/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.703, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;

CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo

SEI nº 0819.012828.00312/2021-60, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o servidor HELIZARDO FIRMINO GUERRA,

matrículas nº 272841, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria

de Estado de Saúde - SESACRE, pelo período de 1 (um) ano, com ônus

para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.