Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.704/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.704, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c disposto no art.

81,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso

III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021SECC,

celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Tarauacá, bem como, a documentação instruída no processo SEI nº 4002.008447.01037/2021-28, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o servidor FRANCISCO MARCOS DE ARAGÃO FARIAS, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre -

PMAC, e colocá-lo à disposição da Prefeitura do Município de Tarauacá,

até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de outubro de 2021

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.