Decreto nº 10.706/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.706, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação instruída nos
autos do processo SEI nº 4002.006235.00499/2021-24, RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor VAGNO CELESTINO LAURO DE PAULA, matrícula nº 66192-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes - SEE, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 12
meses, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
4 Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Nº 13.183 DIÁRIO OFICIAL4
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.