Decreto nº 10.707/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.707, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I,
alínea "d" e "h", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da
Lei Complementar nº 164 /2006; art. 5º da Lei Complementar
nº 197 /2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25,
§1º, todos
da Lei nº 1.236 /1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324 /2016; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00520/2021-84 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso
o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada Integral (0502)
da Polícia Militar do Estado do Acre, o CORONEL PM RG 2811 ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS TELES DE ALMEIDA, em razão
de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os
requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados sobre o posto de
CORONEL PM, com acréscimo de 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.