Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.707/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 10.707, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I,

alínea "d" e "h", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da

Lei Complementar nº 164 /2006; art. 5º da Lei Complementar

nº 197 /2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25,

§1º, todos

da Lei nº 1.236 /1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324 /2016; art. 2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e

Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00520/2021-84 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso

o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada Integral (0502)

da Polícia Militar do Estado do Acre, o CORONEL PM RG 2811 ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS TELES DE ALMEIDA, em razão

de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os

requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados sobre o posto de

CORONEL PM, com acréscimo de 10% (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 29 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.