Decreto nº 10.715/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.715, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 16, 91,
inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; art. 6º,
inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso
IV, da Lei Complementar nº 154 /05; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0044.003360.00133/2021-57 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na
legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio (0401), o 2º TENENTE PM RG 1579
MARIA JOSE FONSECA DA SILVA, da Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado do Acre, em face do Laudo Médico da Junta Médica,
que verificou sua incapacidade definitiva para a função de Policial Militar, fazendo jus aos proventos que percebe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.