Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.715/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 10.715, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 16, 91,

inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; art. 6º,

inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso

IV, da Lei Complementar nº 154 /05; e

CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0044.003360.00133/2021-57 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na

legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Reformar ex-officio (0401), o 2º TENENTE PM RG 1579

MARIA JOSE FONSECA DA SILVA, da Reserva Remunerada da Polícia

Militar do Estado do Acre, em face do Laudo Médico da Junta Médica,

que verificou sua incapacidade definitiva para a função de Policial Militar, fazendo jus aos proventos que percebe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.