Decreto nº 10.720/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.720, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 16, 91,
inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; art. 6º,
inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso
IV, da Lei Complementar nº 154 /05; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0044.011984.00455/2021-97 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na
legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio (0401), o 3º SARGENTO PM RG 4010
CLEUCYANO DE ALMEIDA DA COSTA, em face do Laudo Médico da
Junta Médica, que verificou sua incapacidade definitiva para a função
de Policial Militar, fazendo jus aos proventos integrais calculados sobre
a graduação de 2º SARGENTO PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 4 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.