Decreto nº 10.721/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.721, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto nos artigos 81,
§ 1º, inciso I e
§ 2º e 83, caput, da Lei
Complementar nº 164 /2006, RESOLVE:
Art. 1º Agregar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -
SEJUSP, o CABO BM BRUNO DANTAS DA SILVA, matrícula 9416609,
pertencente ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.