Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.721/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.721, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei

Complementar nº 164 /2006, RESOLVE:

Art. 1º Agregar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -

SEJUSP, o CABO BM BRUNO DANTAS DA SILVA, matrícula 9416609,

pertencente ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 20 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.