Decreto nº 10.722/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.722, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no artigo 81,
§ 1º, inciso III, alínea "h", da Lei Complementar
nº 164 /2006,
CONSIDERANDO o processo Sei nº 0044.007770.00268/2021-23 e a
decisão contida nos Autos nº 0000765-26.2021.8.01.0003, datada em
28 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Agregar ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes
- QPMEC da Polícia Militar do Estado do Acre, 3º SARGENTO PM RG
4058 ERISSON DE MELO NERY, matrícula 9267832.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de novembro de 2021
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.