Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.722/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.722, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista

o disposto no artigo 81,

§ 1º, inciso III, alínea "h", da Lei Complementar

nº 164 /2006,

CONSIDERANDO o processo Sei nº 0044.007770.00268/2021-23 e a

decisão contida nos Autos nº 0000765-26.2021.8.01.0003, datada em

28 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes

- QPMEC da Polícia Militar do Estado do Acre, 3º SARGENTO PM RG

4058 ERISSON DE MELO NERY, matrícula 9267832.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 29 de novembro de 2021

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.