Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.723/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.723, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00636/2021-93, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora JAILZA GOMES FURTADO PINHEIRO TELES, do Cargo de Nutricionista, matrícula nº 9399666-1, do Quadro de

Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 18 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.