Decreto nº 10.723/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.723, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00636/2021-93, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora JAILZA GOMES FURTADO PINHEIRO TELES, do Cargo de Nutricionista, matrícula nº 9399666-1, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.