Decreto nº 10.726/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.726, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 002/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do
Município de Rio Branco, bem como, a documentação instruída nos autos do processo SEI nº 4002.006235.00312/2021-92, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MARIA ELISABETE DE ALMEIDA PINTO VIANA, matrícula nº 9156380-3, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto à Prefeitura do Município de Rio Branco
- PMRB, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 4 de janeiro de 2021
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.