Decreto nº 10.727/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.727, DE 9 DE DEZEMRBO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Designar IVO PÉRICLES DOS SANTOS SENA para responder
pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no período de 10 a 20
de dezembro de 2021, durante a ausência do titular da pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.