Decreto nº 10.737/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.737, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre, bem como, a documentação instruída nos autos
do processo SEI nº 4002.008447.00517/2021-71, RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO RAILDO CARDOSO LEITÃO, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre - TCE/AC, pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 3 de dezembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 9 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.