Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.748/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.748, DE 10 DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar LÍDIA CRISTINA DO VALLE DANTAS GOUVEIA do

Cargo em Comissão, referência CEC-7, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, nomeada através do Decreto nº 10.251 , de 13 de outubro

de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10251/2021 de 13/10/2021