Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.754/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição

DECRETO Nº 10.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio

de 2019,

CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justi-ça do Estado do Acre, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar cessão do servidor FABRÍCIO LEMOS DE SOUZA,

do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,

para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o

Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.