Decreto nº 10.754/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição
DECRETO Nº 10.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio
de 2019,
CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justi-ça do Estado do Acre, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar cessão do servidor FABRÍCIO LEMOS DE SOUZA,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,
para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o
Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.