Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.757/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 10.757, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, ocupado pelo servidor ARY VALE DE ASSIS, matrícula nº 69531-1, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.