Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.760/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Policia Civil do Estado do Acre, nos autos do Processo Sei nº 0064.005219.00480/2021-65, RESOLVE:

DECRETO Nº 10.760, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Policia Civil do Estado do Acre, nos autos do Processo Sei nº 0064.005219.00480/2021-65, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do Cargo de Agente de Polícia Civil, ocupado pela servidora MARIA EVERLÂNDIA DE BRITO RIBEIRO, matrícula nº 9410120-1, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 38, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.