Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.761/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00674/2021-46; RESOLVE:

DECRETO Nº 10.761, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00674/2021-46; RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora GIOVANA ORTIZ D`AVILA, do Cargo de Enfermeiro, matrícula nº 9399097-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.