Decreto nº 10.761/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00674/2021-46; RESOLVE:
DECRETO Nº 10.761, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, nos autos do Processo Sei nº 0019.004711.00674/2021-46; RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora GIOVANA ORTIZ D`AVILA, do Cargo de Enfermeiro, matrícula nº 9399097-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.