Decreto nº 10.764/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.764, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;
CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo
SEI nº 4010.012288.00132/2021-80, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o servidor ANDERSON MAGALHÃES SOBRAL, matrícula nº 9205942-2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, até 31 de dezembro de 2022, sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.