Decreto nº 10.768/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;
CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo Sei
nº 4002.008447.01193/2021-99, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora CRISTIANE ANDRÉ LABOLITA DE FARIA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto à Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde - AL, pelo período de 1 (um) ano, sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 154 , de 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.