Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.777/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.777, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo SEI nº 4002.008447.01149/2021-89, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 5.388 , de 6 de março de 2020, que cedeu, mediante requisição, a servidora IRISNAILA LIMA BELÉM, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TRE/AC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5388/2020 de //