Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.778/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.778, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993; CONSIDERANDO a documentação instruída no Processo SEI nº 4002.008447.01149/2021-89, RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora IRISNAILA LIMA BELÉM, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/AC, pelo período de 1 (um) ano, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.