Decreto nº 10.781/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;
CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do Processo SEI nº 4002.008447.01164/2021-27, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor TIAGO HILÁRIO DA SILVA LOPES, do Quadro de Pessoal do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2022, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.