Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.783/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.783, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019, CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 009/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul, bem como, a documentação autuada nos autos do processo SEI nº 0050.003760.00088/2021-11, RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor JADER SARAIVA MACHADO FILHO, do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.