Decreto nº 10.784/2021
Altera o Decreto nº 10.465, de 9 de novembro de 2021, que disciplina as
DECRETO Nº 10.784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.465 , de 9 de novembro de 2021, que disciplina as regras e uniformiza as operações de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial para o encerramento do exercício financeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 10.465 , de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Os órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto deverão:
I - realizar as movimentações de bens móveis e almoxarifado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Públicos - GRP, quando necessário, até o dia 04 de janeiro de 2022; e
II - atualizar seus lançamentos contábeis relativos à movimentação de
bens móveis, imóveis e almoxarifado, promovendo eventuais ajustes
acompanhados de Notas Explicativas, quando for o caso, até o dia 04
de janeiro de 2022." (NR)
Art. 2º O Anexo passa a vigorar com as alterações promovidas pelo
Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10465/2021 de 09/11/2021