Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.785/2021

Altera o Decreto nº 7.225, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre

DECRETO Nº 10.785, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 7.225 , de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do território do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 78 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7.225 , de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.225 , de 2020:

I - o inciso II do caput do art. 10;

II - o Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7225/2020 de //