Decreto nº 10.785/2021
Altera o Decreto nº 7.225, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre
DECRETO Nº 10.785, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 7.225 , de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do território do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 78 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7.225 , de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.225 , de 2020:
I - o inciso II do caput do art. 10;
II - o Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7225/2020 de //