Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.787/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.787, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º,

§4º do Decreto nº 10.786 , de 14 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar como representantes da Comissão que coordena a realização do concurso público para a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o Decreto nº 10.786 , de 14 de dezembro de 2021, os membros abaixo discriminados:

I - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Cleylton Franklin da Silva Araújo - Presidente;

b) Lunard Moreno Francisqueti - Suplente;

c) Valdemir Sotero da Silva Júnior - Membro;

d) Itaro Souza de Castro - Suplente;

III - pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC:

a) Gilmar Torres Marques Moura - Membro;

b) Felipe Lima Carneiro - Suplente;

c) Mirla da Silva Santos - Membro;

d) Ricardo Moura da Silva - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.