Decreto nº 10.788/2021
Dispõe sobre o cumprimento do disposto no inciso XI, art. 7º da Portaria
DECRETO Nº 10.788, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o cumprimento do disposto no inciso XI, art. 7º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, no que tange a notificação sobre a liberação de recursos financeiros O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que Administração Pública Estadual, ao receber verbas federais oriundas de convênios ou Contratos de Repasses, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Estado do Acre, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, por meio de publicação no Portal de Convênios do Estado, no endereço: www.http:// seplag.ac.gov.br/convenios.
Parágrafo único. As entidades privadas citadas no caput deste artigo, que desejarem receber individualmente as notificações, deverão solicitar por meio de requerimento junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG o cadastro para recebimento no seu endereço eletrônico, no prazo estabelecido, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública estadual.
Art. 2º As notificações de que trata o
Art. 1º, obrigatoriamente, deverá constar o nome do órgão concessor, o nome do órgão beneficiário, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação dos recursos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11438/2024 de 19/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.