Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.801/2021

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DECRETO Nº 10.801, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Designar como membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE, de que trata o Decreto nº 5.177 , de 27 de janeiro de 2020, conforme abaixo discriminado:

I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

a) pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE:

1) Suplente: Rosangela Nazaré da Silva Freitas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5177/2020 de //