Decreto nº 10.802/2021
Estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e Revoga o Decreto 8.672, de 15 de
DECRETO Nº 10.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e Revoga o Decreto 8.672 , de 15 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º À SEPLAG, em consonância com suas diretrizes estratégicas, compete:
I - fomentar e coordenar a política de desenvolvimento socioeconômico sustentável, alinhada aos instrumentos de gestão ambiental e territorial, orientando os investimentos públicos e privados conforme as potencialidades regionais;
II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano Plurianual - PPA;
III - planejar, coordenar e executar as negociações das operações de crédito e captação de recursos nacionais e internacionais, de acordo com as diretrizes do chefe do Poder Executivo;
IV - coordenar o gerenciamento, monitoramento e avaliação das operações de crédito e contratos com organismos internacionais e agências governamentais;
V - monitorar e avaliar os resultados e impactos das políticas e programas de desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VI - promover, realizar e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas aplicadas ao planejamento e gestão estratégica para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VII - monitorar, sistematizar e publicar indicadores e dados oficiais do Estado;
VIII - coordenar e assessorar a gestão de convênios e contratos de repasse em que o Estado seja convenente ou contratante em conformidade com a política de desenvolvimento socioeconômico;
IX - normatizar, gerenciar e modernizar a política de gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento e a valorização do servidor do Poder Executivo;
X - formular, executar e coordenar a política e ações de formação e capacitação do servidor público nas áreas de gestão administrativa;
XI - implantar, gerenciar e modernizar a política de excelência no atendimento ao cidadão usuário dos serviços públicos;
XII - apoiar a gestão previdenciária do Estado;
XII - normatizar e apoiar a modernização dos processos administrativos e gerenciais dos órgãos do Poder Executivo;
XIII - normatizar, gerenciar, modernizar e orientar as políticas de gestão do patrimônio mobiliário, imobiliário e de arquivo público geral do Poder Executivo;
XIV - administrar o patrimônio imobiliário do Estado e zelar pela conservação dos imóveis não afetados, sem prejuízo do disposto na lei orgânica da PGE;
XV - formular, propor, acompanhar e avaliar a política estadual de gestão imobiliária e os instrumentos necessários à sua implementação.
XVI - normatizar, gerenciar, modernizar e orientar as políticas de gestão documental do Poder Executivo;
XVII - promover, desenvolver, customizar, modernizar e coordenar o processo de integração de sistemas de planejamento, de monitoramento de programas, de gestão de pessoas, de compras, aquisições e contratos, de patrimônio e arquivo geral do Poder Executivo;
XVIII - coordenar a Escola do Servidor Público do Estado;
XIX - acompanhar a elaboração e a execução de projetos e contratos de concessão e parcerias público-privadas;
XX - estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo, ressalvadas as exceções legais e a possibilidade de descentralização da execução dos processos licitatórios nas áreas da saúde e infraestrutura, conforme disposto em decreto governamental;
XXI - coordenar e sistematizar a implantação do modelo de gestão por meio do monitoramento dos indicadores de desempenho e resultados; e
XXII - orientar e coordenar a metodologia de governança com o objetivo de garantir a execução das políticas prioritárias do Estado.
Parágrafo único. Caberá ainda à SEPLAG apoiar o relacionamento institucional entre a administração pública estadual, as entidades nacionais e as agências bilaterais e multilaterais de crédito, incluindo o acompanhamento da execução e a prestação de contas das ações financiadas conjuntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A SEPLAG tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete da Secretaria:
a) Departamento de Gabinete - DEGAB:
1. Divisão de Apoio ao Gabinete - DIGAB;
2. Divisão de Protocolo e Serviço de Informação - DIPSI.
b) Departamento de Controle Interno - DECOIN:
1. Divisão de Ações de Controle e Auditoria - DIACA;
2. Divisão de Orientação e Normatização Administrativa - DIONA.
c) Departamento de Comunicação Institucional - DECOM:
1. Divisão de Criação e Designer - DICDG;
2. Divisão de Comunicação Social - DICSO.
d) Ouvidoria - OUVIR.
II - Secretaria Adjunta de Planejamento - SEAPLAN:
a) Gabinete da SEAPLAN - GABPLAN.
b) Diretoria de Modernização e Desenvolvimento Institucional - DIRMOD:
1. Departamento de Modernização - DEMOD:
1.1 Divisão de Gestão Estratégica da Informação - DIGES;
1.2 Divisão de Projetos de Modernização - DIPRO.
2. Departamento de Gestão de Sistemas Corporativos - DESIS:
2.1 Divisão de Infraestrutura e Monitoramento de Sistemas - DISIS;
2.2 Divisão de Suporte aos Sistemas Corporativos - DISIC.
3. Departamento de Melhoria e Inovação de Processos - DEMIP:
3.1. Divisão de Regulamentações Normativas - DIREG.
c) Diretoria de Planejamento e Governança - DIRPLA:
1. Divisão de Apoio à Diretoria - DIVADI.
2. Departamento de Planejamento Governamental - DEPLAG:
2.1. Divisão de Planejamento - DIPLA;
2.2. Divisão de Monitoramento - DIMON.
2.3. Divisão de Alinhamento de Programas e Projetos Governamentais - DIAPPG.
3. Departamento de Governança - DEGOV:
3.1 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas - DIVAPP;
3.2 Divisão de Gestão da Central de Monitoramento - DIGCEM
3.3 Divisão de Articulação Estratégica - DIVAE.
4. Departamento de Estudos, Pesquisas e Indicadores - DEEPI:
4.1 Divisão de Estatísticas e Monitoramento de Indicadores - DIMEI;
4.2 Divisão de Estudos e Pesquisas - DIVEP.
5. Departamento de Planejamento Estratégico e Setorial - DEPES:
5.1 Divisão de Planejamento Setorial - DIVPS;
5.2 Divisão de Apoio Técnico em Planejamento Estratégico - DIAPES;
5.3 Divisão de Monitoramento de Planejamento Setorial - DIMOPS;
6. Departamento de Orçamento Setorial - DEPOS:
6.1 Divisão de Orçamento Setorial - DIVOS;
6.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária - DIMEO.
d) Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos - DIRCAM:
1. Divisão de Apoio à Captação de Recursos - DIAC;
2. Divisão de Análise de Engenharia - DIVEN.
3. Departamento de Monitoramento de Convênios - DECONV:
3.1 Divisão de Acompanhamento das Propostas de Convênios - DIPRC;
3.1.1 Núcleo de Suporte Administrativo - NUCSA;
3.2 Divisão de Monitoramento da Execução de Convênios - DIMEC;
3.2.1 Núcleo de Convênios Federais - NUCCF;
3.2.2 Núcleo de Convênios Estaduais - NUCCE;
3.2.3 Núcleo de Transferências Especiais - NUCTE;
3.3 Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios - DIAPC.
4. Departamento de Gerenciamento do Programa BIRD - DEBIRD:
4.1 Divisão de Planejamento e Monitoramento do Programa BIRD - DIPMBI
4.2 Divisão de Aquisições e Contratos do Programa BIRD - DIACBI
4.3 Divisão de Gestão Financeira do Programa BIRD - DIGFBI
4.3.1 Núcleo de Gestão Patrimonial - NUCGP;
5. Departamento de Gerenciamento do Programa BID - DEBID:
5.1 Divisão de Planejamento e Monitoramento do Programa BID - DIPMBD;
5.2 Divisão de Aquisições e Contratos do Programa BID - DIACBD;
5.3 Divisão de Gestão Financeira do Programa BID - DIGFBD.
6. Departamento de Gerenciamento do Programa REM / KFW - DEREM:
6.1 Divisão de Planejamento e Monitoramento do REM - DIPMR;
6.2 Divisão de Gestão Administrativa e Financeira do REM - DIGAFR;
6.2.1 Núcleo de Aquisições e Contrato do REM - NUACR.
7. Departamento de Gerenciamento das Operações CEF - DECEF:
7.1 Divisão de Planejamento e Monitoramento das Operações da CEF - DIPMOC;
7.2 Divisão de Gestão Administrativa e Financeira das Operações da CEF - DIGAFC.
8. Departamento de Gerenciamento das Operações BNDES - DEBND:
8.1 Divisão de Planejamento e Monitoramento das Operações do BNDES - DIPMBN;
8.2 Divisão de Gestão Administrativa e Financeira das Operações do BNDES - DIGAFB;
9. Departamento de Projetos de Contratos de Concessão e Parcerias Público Privadas - DEPPP:
9.1 Divisão de Análise de Proposta e Projetos - DIAPP;
9.2 Divisão de Acompanhamento da Execução dos Projetos - DIAEP.
III - Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGEA:
a) Gabinete da SEAGEA - GABGEA
b) Departamento de Contabilidade e Gasto Público - DECGP:
1. Divisão de Orientação Contábil - DIORC;
2. Divisão de Contabilidade Setorial - DICNS;
3. Divisão de Monitoramento e Estudo do Gasto Público - DIMGP;
4. Divisão de Informações Trabalhistas - DINFO.
c) Diretoria de Gestão Interna - DIRGI:
1. Departamento Administrativo - DEPAD:
1.1 Divisão de Patrimônio Setorial - DIPAT;
1.2 Divisão de Almoxarifado Setorial - DIALS.
1.3 Divisão de Serviços Gerais e Transportes - DISERV;
1.3.1 Núcleo de Limpeza e Conservação - NULCS;
1.3.2 Núcleo de Manutenção - NUMAN;
1.3.3 Núcleo de Transportes - NUTRA.
2. Departamento Financeiro - DEFIN:
2.1 Divisão de Execução Financeira - DIEFI;
2.2 Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR.
3. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC:
3.1 Divisão de Infraestrutura, Segurança e Gestão da Informação - DISGI;
3.1.1 Núcleo de Infraestrutura e Segurança;
3.1.2 Núcleo de Gestão da Informação.
3.2 Divisão de Suporte ao Usuário - DISUP.
4. Departamento de Aquisições e Contratos - DEPAC:
4.1 Divisão Jurídica de Gestão Administrativa - DIJUA;
4.2 Divisão de Aquisições - DIVAQ;
4.3 Divisão de Contratos - DIVCT.
5. Departamento Setorial de Gestão de Pessoas - DESGP:
5.1 Divisão de Acompanhamento de Programas - DIAC;
5.2 Divisão de Vida Funcional - DIFUN;
d) Diretoria de Organização em Centros de Atendimento - DIROC:
1. Departamento de Gestão de Centrais de Serviço Público - DEGCS:
1.1 Divisão de Infraestrutura e Logística - DINLO;
1.2 Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP;
1.3 Divisão OCA Rio Branco - DIORB:
1.3.1 Núcleo de Atendimento e Gestão Interna - NURB.
1.4 Divisão OCA Xapuri - DIOXP:
1.4.1 Núcleo de Atendimento e Gestão Interna - NUXP.
1.5 Divisão OCA Cruzeiro do Sul - DIOCZ:
1.5.1 Núcleo de Atendimento e Gestão Interna - NUCZ.
1.6 Divisão OCA Brasiléia;
1.7 Divisão OCA Epitaciolândia.
2. Departamento da Política de Atendimento - DEPOA:
2.1 Divisão de Gestão da Qualidade - DIGQ:
2.1.1 Núcleo de Mapeamento e Melhorias de Processos - NUMP.
2.2 Divisão da Informação e Comunicação Social - DIICS:
2.2.1 Núcleo de Informação - NUINF;
2.2.2 Núcleo de Comunicação Social - NUCS.
3. Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN:
3.1 Divisão de Suporte - DISPT.
4. Departamento de Gestão de Processos - DEGEP:
4.1 Divisão de Gestão de Aquisições - DIGAQ;
4.2 Divisão de Gestão de Contratos - DIGCT.
e) Diretoria de Gestão de Pessoas - DIRGEP:
1. Divisão de Apoio a Gestão de Pessoas - DIAGP.
2. Departamento de Processo Administrativo Disciplinar e Análise de Conformidade - DEADI:
2.1 Divisão de Análise de Conformidade - DICON;
2.2 Divisão de Processo Administrativo Disciplinar - DIVAD.
3. Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas - DEJUR:
3.1 Divisão de Análise Processual - DIAP;
3.2 Divisão de Apoio ao DEJUR - DIAD.
4. Departamento de Gestão de Carreiras, Desempenho e Desenvolvimento - DEGCD:
4.1. Divisão de Administração e Desenvolvimento Pessoal - DIADP;
4.2 Divisão de Política de Gestão de Carreira - DIPGC.
4.3 Divisão de Gestão de Carreiras, Desempenho e Desenvolvimento - DIGCD. 5. Departamento de Recrutamento e Seleção - DERS:
5.1 Divisão de Concursos Efetivos - DICOE;
5.2 Divisão de Processos Seletivos Temporários - DIPST.
6. Departamento de Vida Funcional - DEVIDA:
6.1 Divisão de Informação Funcional - DIIF;
6.2 Divisão de Gestão de Afastamentos, Licenças e Cessão de Servidores - DIALC;
7. Departamento de Folha de Pagamento - DEFOLH:
7.1 Divisão de Conferência e Análise - DICONF;
7.2 Divisão de Verbas Rescisórias - DIVER.
8. Departamento Financeiro de Gestão de Pessoas - DEFGP:
8.1 Divisão de Retorno e Reenvio de Pagamentos - DIRRP;
8.2 Divisão de Prestação de Contas da Folha de Pagamento - DIPCF.
9. Departamento de Humanização - DEHUM:
9.1 Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DIQVT;
9.1.1 Núcleo de Atendimento ao Servidor - NUATS;
9.1.2 Núcleo de Atendimento em Saúde ao Servidor - NUASS.
9.2 Divisão de Articulação de Ações de Humanização - DIHUM.
10. Departamento de Formação e Capacitação do Servidor - DECAP:
10.1 Divisão Pedagógica - DIPED;
10.2 Divisão Técnica - DITEC;
10.3 Divisão de Logística - DILOG.
f) Diretoria de Gestão Patrimonial, Logística, Documental e Arquivística - DIRPAP:
1. Departamento de Gestão de Bens Móveis - DEBMO:
1.1 Divisão de Patrimônio Mobiliário Geral - DIPAM;
1.2 Divisão de Bens Públicos Inservíveis - DIBPI;
1.3 Divisão de Inventário e Regularidade - DIINV.
2. Departamento de Gestão de Bens Imóveis - DEBIM:
2.1 Divisão de Gestão de Bens Imóveis - DIGBI;
2.2 Divisão de Inventário e Regularidade dos Imóveis - DIIRI;
2.3 Divisão de Engenharia e Avaliação do Patrimônio Imobiliário - DIEAP.
3. Departamento de Gestão Documental e Arquivo Público - DEGDA:
3.1 Divisão de Sistemas de Gestão Documental - DISGD;
3.2 Divisão de Arquivo Público - DIARP;
3.3 Divisão de Atendimento ao Público - DIATP;
3.4 Divisão de Arquivo Setorial - DIARS.
4. Departamento de Análise Jurídica e Alienações - DEJAL:
4.1 Divisão de Alienações - DIALI;
4.2 Divisão de Análises Jurídicas de Patrimônio - DIAJP.
5. Departamento de Logística e Almoxarifado - DEPLA:
5.1 Divisão de Orientação em Logística - DIVOL;
5.2 Divisão de Orientação em Almoxarifado - DIVOA;
5.3 Divisão de Políticas de Compras Públicas - DIVCP;
5.4 Divisão de Gestão de Frotas e Serviços de Transporte - DIVST.
IV - Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC:
a) Departamento de Gabinete - DEPGB:
1. Divisão de Protocolo - DIVPRO;
2. Divisão Administrativa - DIVADM;
3. Divisão de Tecnologia de Informação - DIVTIC.
b) Departamento Jurídico - DEPJU:
1. Divisão Jurídica - DIVJUR;
2. Divisão de Recursos - DIVREC;
c) Diretoria de Gestão e Licitações - DIRGLI:
1. Departamento de Gestão e Controle - DEPGC:
1.1 Divisão de Agenda e Controle de Prazos - DIVACP;
1.2 Divisão de Conformidade e Elaboração de Editais - DIVCON;
1.3 Divisão de Publicações - DIVPUB;
1.4 Divisão de Arquivo - DIVARQ.
2. Departamento de Pregões - DEPRE:
2.1 Divisão de Pregão - DIPREG;
2.1.1 Núcleo de Saúde - NUSAU;
2.1.2 Núcleo de Educação - NUEDU;
2.1.3 Núcleo de Segurança Pública - NUSEP;
2.2 Divisão de Apoio Operacional - DIVAOP
3. Departamento de Licitações de Obras e Serviços de Natureza Especial - DEORB;
3.1 Divisão de Obras - DIOBR;
3.2 Divisão de Serviços de Natureza Especial - DISNE.
CAPÍTULO III Das atribuições da Secretaria Adjunta de Planejamento
Art. 4º A Secretaria Adjunta de Planejamento tem por competência coordenar o planejamento estratégico do Poder Executivo Estadual, bem como a captação de recursos e o gerenciamento de programas que visem ao desenvolvimento socioeconômico, à sustentabilidade fiscal, promovendo a eficiência e economicidade do gasto público, com atribuições de:
I - gerenciar e promover a modernização e desenvolvimento institucional;
II - coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Poder Executivo Estadual;
III - captar recursos, gerenciar e monitorar a execução dos programas, operações de crédito e convênios;
IV - apoiar, orientar e acompanhar a celebração e a execução dos convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres;
V - implantar e coordenar a execução dos processos da metodologia de gestão por resultados;
VI - acompanhar a elaboração e a execução dos contratos de concessão e parcerias público-privadas; e
VII - orientar e coordenar a metodologia de governança com o objetivo de garantir a execução das políticas prioritárias do Estado.
Seção I Da Diretoria de Modernização e Desenvolvimento Institucional
Art. 5º Compete à Diretoria de Modernização e Desenvolvimento Institucional:
I - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a modernização dos processos administrativos e gerenciais dos órgãos Poder Executivo Estadual;
II - gerenciar, monitorar, aprimorar e dar suporte técnico aos sistemas corporativos da SEPLAG;
III - prestar assessoramento de suporte técnico-operacional nas atividades relacionadas ao uso de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - apoiar o fortalecimento institucional e a capacidade gerencial dos departamentos da SEPLAG;
V - definir a política de tecnologia da informação e fixar as diretrizes gerais para informatização do governo, inclusive das entidades da administração indireta; e,
VI - coordenar a formulação, a implementação e a supervisão das políticas públicas de governo eletrônico do Poder Executivo.
Seção II Diretoria de Planejamento e Governança
Art. 6º Compete à Diretoria de Planejamento e Governança:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual - PPA;
II - monitorar e avaliar os resultados e impactos das políticas e programas de desenvolvimento socioeconômico do Estado;
III - promover, realizar e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas aplicadas ao planejamento e gestão estratégica para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
IV - monitorar, sistematizar e publicar indicadores e dados oficiais do Estado;
V - elaborar, executar e monitorar o planejamento estratégico setorial.
Seção III Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos
Art. 7º Compete à Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos:
I - elaborar e gerenciar os programas estruturantes e projetos a eles vinculados;
II - coordenar as negociações das operações de crédito e captação de recursos nacionais e internacionais, de acordo com as diretrizes do chefe do Poder Executivo Estadual;
III - coordenar o gerenciamento, monitoramento e avaliação das operações de crédito e contratos com organismos internacionais e agências
governamentais;
IV - coordenar e assessorar a gestão de convênios e contratos de repasse em que o Estado seja convenente ou contratante em conformidade com a política de desenvolvimento socioeconômico;
V - acompanhar a elaboração e a execução dos contratos de concessão e parcerias público-privadas junto aos órgãos e entidades interessados;
VI - assessorar ao Conselho Gestor de Parcerias - CGP no que se refere ao desenvolvimento das suas atividades, além de disseminar os conceitos e metodologias dos projetos de Parcerias Público-Privadas;
VII - promover articulação com as unidades congêneres no intuito de fortalecer os projetos de PPP desenvolvidos pelo Estado; e
VIII - apoiar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado na gestão e regulação de contratos de PPP.
CAPÍTULO IV Das atribuições da Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa
Art. 8º A Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa tem por competência:
I - planejar, normatizar, gerenciar e promover a gestão interna e as políticas de atendimento ao cidadão e de pessoas;
II - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política estratégica de gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual;
III - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar os processos administrativos e gerenciais do Poder Executivo Estadual;
IV - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política de gestão estratégica de patrimônio e arquivo público do Poder Executivo Estadual;
V - articular, apoiar e monitorar a sistematização e realização de ações de humanização no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - formular, executar e coordenar a política e ações de formação e capacitação do servidor público;
VII - normatizar, gerenciar, modernizar e orientar as políticas de gestão documental do Poder Executivo;
VIII - apoiar a gestão previdenciária do Estado;
IX - coordenar e gerenciar o funcionamento das Unidades da OCA.
Seção I Diretoria de Gestão Interna
Art. 9º Compete a Diretoria de Gestão Interna:
I - planejar, gerenciar e coordenar a execução das atividades da gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e serviços de informação setorial;
II - realizar assessoria jurídica referente à gestão administrativa setorial;
e
III - participar e acompanhar as atividades estratégicas da SEPLAG.
Seção II Diretoria de Organização em Centros de Atendimento
Art. 10. Compete à Diretoria de Organização em Centros de Atendimento:
I - instituir e gerenciar a política de excelência no atendimento ao cidadão usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - conceber, planejar, implantar, coordenar e gerenciar as Centrais de Atendimento Integrado nas modalidades fixas e móveis, em áreas urbanas e rurais; e
III - participar e acompanhar as atividades estratégicas da SEPLAG.
Seção III Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 11. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política de gestão estratégica de pessoas do Poder Executivo Estadual;
II - gerenciar as informações referentes à vida funcional dos servidores do Poder Executivo Estadual;
III - planejar e coordenar as atividades de acompanhamento, produção, execução e controle das folhas de pagamento do Poder Executivo;
IV - gerenciar de forma descentralizada as informações referentes à vida funcional dos servidores;
V - planejar, executar e controlar todas as atividades inerentes ao pagamento dos servidores;
VI - gerir e controlar o sistema de consignações em folhas de pagamento do Poder Executivo Estadual;
VII - realizar assessoria jurídica referente às legislações aplicáveis aos servidores do Poder Executivo Estadual;
VIII - coordenar e executar os processos de recrutamento e seleção de pessoal do Poder Executivo;
IX - orientar, analisar e instaurar processos administrativos disciplinares;
X - gerenciar as informações trabalhistas;
XI - planejar, gerenciar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas setorial;
XII - formular, executar e coordenar a política e ações de formação e capacitação do servidor público nas áreas de gestão administrativa; e
XIII - participar e acompanhar as atividades estratégicas da SEPLAG.
Seção IV Diretoria de Gestão Patrimonial, Logística, Documental e Arquivística
Art. 12. Compete à Diretoria de Patrimônio e Arquivo Público:
I - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política de gestão estratégica de patrimônio, logística, documental e arquivística do Poder Executivo Estadual;
II - realizar a gestão dos bens patrimoniais e proceder as ações necessárias para realização dos processos de alienações dos bens públicos;
e
III - participar e acompanhar as atividades estratégicas da SEPLAG.
CAPÍTULO IV Das atribuições da Secretaria Adjunta Licitações
Art. 13. A Secretaria Adjunta de Licitações tem por competência coordenar e executar a política estratégica e os macroprocessos de licitações do Poder Executivo, nos termos previstos na legislação em vigor, com atribuições de:
I - articular junto aos órgãos da Administração Direta, indireta e das Fundações do Poder Executivo para assegurar que as licitações de interesse dos mesmos ocorram de maneira célere com plena observância da legislação em vigor;
II - executar as atividades relativas ao processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta, indireta e das Fundações do Poder Executivo;
III - planejar, coordenar e harmonizar as atividades e ações inerentes ao processo licitatório;
IV - assessorar os órgãos da Administração Direta, indireta e das Fundações do Poder Executivo para que cumpram seus planejamentos de aquisições em consonância com as políticas estratégicas de licitações do Poder Executivo;
V - coordenar, em conjunto com os órgãos da Administração Direta, indireta e das Fundações do Poder Executivo, a execução dos macroprocessos de licitações de interesse do Poder Executivo.
Seção I Diretoria de Gestão e Licitações
Art. 14. Compete à Diretoria de Gestão e Licitações:
I - realizar a gestão de todos os processos licitatórios remetidos à SELIC;
II - coordenar a elaboração e aprovação dos editais de licitação, apreciação de impugnações e questionamentos, emissão de pareceres e despachos no julgamento de recursos administrativos em matéria referente à licitação e, quando determinado, em processos de outra natureza;
III - coordenar a elaboração e instrução dos processos licitatórios;
IV - realizar a gestão e controle do calendário geral de licitações e reuniões e das publicações legais dos avisos de licitação;
V - acompanhar, monitorar e coordenar as ações dos pregoeiros e das subcomissões de licitações;
VI - zelar para assegurar pleno funcionamento dos sistemas eletrônicos de licitações
VII - acompanhar a execução dos processos de apuração de conduta irregular de licitantes.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Regimento Interno detalhará e fixará as demais atribuições, competências e funcionamento dos setores ao nível de departamento, divisão e núcleo que compõem a estrutura da SEPLAG, em conformidade com o que estabelece o
Art. 64 da Lei Complementar nº 359 de 24
de maio de 2019.
Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 8.672 , de 15 de abril de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3
CAPÍTULO III
Das atribuições da Secretaria Adjunta de Planejamento
Art. 4
Seção I
Da Diretoria de Modernização e Desenvolvimento Institucional
Art. 5
Seção II
Diretoria de Planejamento e Governança
Art. 6
Seção III
Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos
Art. 7
CAPÍTULO IV
Das atribuições da Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa
Art. 8
Art. 9
Seção II
Diretoria de Organização em Centros de Atendimento
Art. 10
Seção III
Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 11
Seção IV
Diretoria de Gestão Patrimonial, Logística, Documental e Arquivística
Art. 12
CAPÍTULO IV
Das atribuições da Secretaria Adjunta Licitações
Art. 13
Seção I
Diretoria de Gestão e Licitações
Art. 14
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15
Art. 16
Art. 17
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8672/2021 de //