Decreto nº 10.825/2021
Torna sem efeito nomeação para cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.
DECRETO Nº 10.825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna sem efeito nomeação para cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO o resultado final do concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, homologado pelo Edital nº 022 SEPLAG/IDAF, de 27 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.931, de 30 de novembro de 2020, CONSIDERANDO que após a nomeação para os cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, de que trata o Decreto nº 10.435 de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.162-A, de 10 de novembro de 2021, os candidatos que menciona não tomaram posse no prazo estabelecido, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação para os cargos efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF:
I - Técnico em Defesa Agropecuária e Florestal - Manoel Urbano: Nubio Junio de Faria. Rodrigues Alves: Marcos Marcelo do Nascimento Fernandes. Santa Rosa do Purus: Luana Santos Maia. Senador Guiomard: Matheus Matos do Nascimento;
II - Engenheiro Agrônomo - Sena Madureira: Julio César de Lima Mendes Junior;
III - Médico Veterinário - Rio Branco: Amaury Azevedo Luz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.