Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.825/2021

Torna sem efeito nomeação para cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.

DECRETO Nº 10.825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna sem efeito nomeação para cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO o resultado final do concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, homologado pelo Edital nº 022 SEPLAG/IDAF, de 27 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.931, de 30 de novembro de 2020, CONSIDERANDO que após a nomeação para os cargos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, de que trata o Decreto nº 10.435 de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.162-A, de 10 de novembro de 2021, os candidatos que menciona não tomaram posse no prazo estabelecido, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação para os cargos efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF:

I - Técnico em Defesa Agropecuária e Florestal - Manoel Urbano: Nubio Junio de Faria. Rodrigues Alves: Marcos Marcelo do Nascimento Fernandes. Santa Rosa do Purus: Luana Santos Maia. Senador Guiomard: Matheus Matos do Nascimento;

II - Engenheiro Agrônomo - Sena Madureira: Julio César de Lima Mendes Junior;

III - Médico Veterinário - Rio Branco: Amaury Azevedo Luz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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