Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.827/2021

Aprova as metas para o exercício de 2022 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, de que tratam as Leis nº 2.258, de

DECRETO Nº 10.827, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova as metas para o exercício de 2022 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, de que tratam as Leis nº 2.258 , de

31 de março de 2010, 2.263 , de 31 de março de 2010, 2.264 , de 31 de março de 2010, e 2.266 , de 31 março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2022 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, indicadas pela Comissão do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor, nomeada pela Portaria SEPLAG nº 1068, de 24 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.