Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.828/2021

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 04 a 05 de março de 2022, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, com o seguinte tema "Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós".

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 14 e 15 de junho de 2022, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, com o seguinte tema Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós. (Redação dada pelo Decreto nº 11047 /2022)

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, a ser realizada no período de 14 e 15 de julho de 2022, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, com o seguinte tema: "Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós. (Redação dada pelo Decreto nº 11075 /2022)

Parágrafo único. A Conferência será presidida pela Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Política para as Mulheres e, em sua ausência ou impedimento, pela Diretora de Políticas de Direitos Humanos.

Art. 2º O regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial em resolução própria.

Art. 3º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de recursos orçamentários da SEASDHM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre